Elegante sempre - Janaína Depiné

Queimar a bandeira do Brasil, não!

A cena chocou milhares de brasileiros. Não, não estou falando da derrota massacrante para a Alemanha na última terça (8), mas o episódio seguinte quando torcedores em vários lugares do país atearam fogo na bandeira do Brasil. Muitas pessoas me perguntaram se isso é falta de etiqueta. É muito mais do que isso, é um crime!

A derrota por 7×1 contra a Alemanha foi difícil de digerir, fato. A falta de um futebol de verdade e jogadores meio atônitos com a goleada foi de dar nos nervos, fato. Mas já mostrei aqui como podemos tirar valiosas lições com a equipe e os alemães.

Porém, como sábado é dia do último jogo do Brasil na Copa, valendo o terceiro lugar – e confesso que não estou muito esperançosa – é bom lembrar que com derrota ou vitória, não se pode queimar a bandeira.

Claro que é muita falta de educação destruir um símbolo nacional, seja do nosso país ou de qualquer outro. Porém, neste caso, além de deselegância, é crime!

A Lei n.º 5.700/71 define as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional em seu art. 31 e determina que qualquer violação a seus preceitos é considerada contravenção, sujeitando o infrator à “pena de multa de 1(um) a 4(quatro) vezes o maior valor de referência do País, elevada ao dobro nos casos de reincidência”.

O Art. 44 afirma que destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público podem dar uma pena de detenção de dois a quatro anos.

Enfim, manifestar seu descontentamento é um direito, mas sem jamais ferir o símbolo maior de uma nação. Queimá-la é mostrar desprezo não pelo futebol ou seus dirigentes, mas por todos brasileiros.

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